Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 31/07/2012
EMENTA
- Cria o Conselho Municipal de Turismo de Ermo e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 303, de 31 de julho de 2012.
Cria o Conselho Municipal de Turismo de Ermo e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, órgão composto por representantes das entidades que atuam no meio turístico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Ermo.
Parágrafo único. O CONTUR tem como objetivo específico, implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo, como órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente compete:
-
programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região;
-
diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação;
-
formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo;
-
manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais e privadas;
-
propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
-
desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas à cidade;
-
estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;
-
promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o turismo;
-
propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;
-
organizar o Regimento Interno do CONTUR;
-
formar grupos de trabalhos para as atividades específicas;
-
eleger seu presidente e vice-presidente;
-
apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será constituído conforme representação e indicação a seguir discriminados:
a) prefeito Municipal, ou representante indicado por ele;
b) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social;
d) um representante do Departamento de Tributos;
e) um representante da Secretaria de Obras, Viação, Transportes e Serviços Urbanos;
f) um representante da Vigilância Sanitária;
f) um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
g) um representante do Moto Clube Trilheiros de Ermo;
h) um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
i) um representante do Conselho Comunitário de Segurança- CONSEG;
j) um representante da Associação dos Agricultores do Município de Ermo – AAME;
l) um representante da Epagri;
m) um representante do Comércio.
Parágrafo único. Compete a cada entidade ou órgão, representada neste Artigo, a livre indicação de seu membro.
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo terá uma diretoria composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário; e
IV – Tesoureiro.
Parágrafo único. O Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro do Conselho Municipal de Turismo serão escolhidos dentre seus membros.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 5º A organização funcional e o detalhamento da competência do Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho.
Art. 6º O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de Turismo.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 8º As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 31 de julho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino